MPSC promove arquivamento de inquérito que apurava gratificação a secretário de Educação e ex-chefe de gabinete em Imbituba

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imbituba, promoveu o arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2025.00004478-2, que apurava possível irregularidade na concessão de gratificação ao então secretário municipal de Educação, Esporte e Juventude, Josué Bilhevra Soares Espezim, e ao ex-chefe de Gabinete do prefeito, Marco Aurélio Spinardi.

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O procedimento havia sido instaurado para verificar a legalidade da concessão da gratificação prevista no artigo 6º-A da Lei Complementar Municipal nº 5.556/2025 aos ocupantes dos cargos.

Na análise realizada pela Promotoria, foram examinadas as normas municipais, a situação funcional dos servidores e entendimentos jurídicos relacionados à remuneração de ocupantes de cargos em comissão e de natureza política.

Segundo a promoção de arquivamento, o Ministério Público concluiu que não foi constatada irregularidade na concessão da gratificação correspondente a 40% do valor do cargo em comissão. A Promotoria considerou que os cargos de secretário municipal e chefe de gabinete possuem natureza política e que a legislação municipal permite, nas condições analisadas, o recebimento da remuneração do cargo de origem acrescida da vantagem correspondente ao percentual previsto para o cargo em comissão.

No caso de Josué Bilhevra Soares Espezim, o documento registra que ele é servidor efetivo da rede estadual de ensino e foi cedido ao Município de Imbituba para exercer o cargo de secretário municipal de Educação, Esporte e Juventude. A Promotoria considerou possível a manutenção da remuneração do cargo de origem, acrescida da vantagem de 40% do valor do cargo em comissão, não identificando inconstitucionalidade nesse ponto.

Em relação a Marco Aurélio Spinardi, que exerceu o cargo de chefe de Gabinete do prefeito, o MPSC também considerou legítima a percepção da gratificação de 40%, mesmo diante do regime remuneratório próprio da carreira de policial penal do Estado de Santa Catarina, observadas as exceções previstas na legislação.

Ao final da análise, a Promotoria afirmou que não subsistiam fatos que justificassem a adoção de novas medidas no procedimento. Diante disso, promoveu o arquivamento do inquérito civil, com fundamento na legislação que regulamenta a atuação do Ministério Público.

Arquivamento ainda será analisado

A promoção de arquivamento foi assinada pela promotora de Justiça Symone Leite em 14 de agosto de 2026. O documento determina o encaminhamento dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação e homologação.

Assim, embora a 2ª Promotoria de Justiça tenha concluído pela inexistência de fundamento para o prosseguimento das investigações, o arquivamento ainda passa pela análise do Conselho Superior do MPSC.

A conclusão do procedimento registra que a investigação não encontrou impedimento legal para o pagamento da gratificação nas situações analisadas e que não foram identificadas medidas adicionais a serem adotadas no âmbito do inquérito.

O caso havia sido noticiado anteriormente após a abertura do inquérito civil, que buscava esclarecer a legalidade dos pagamentos. Com a nova manifestação da Promotoria, a investigação chega à etapa de arquivamento, aguardando agora a apreciação do Conselho Superior do Ministério Público.

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