A Prefeitura de Laguna sancionou uma legislação que assegura o direito à livre manifestação sonora durante cerimônias, rituais e celebrações das religiões de matrizes africanas realizadas no município. A medida foi instituída por meio da Lei Ordinária nº 2.696, de 2 de junho de 2026, originada de projeto apresentado pela vereadora Tanara Cidade e aprovado pelo Legislativo.
A nova norma estabelece proteção às expressões musicais e litúrgicas tradicionalmente presentes nessas religiões, reconhecendo a importância dos instrumentos, cantos, rezas, toques e demais manifestações sonoras utilizadas nos cultos. Entre os elementos contemplados estão atabaques, agogôs, xequerês, tambores e outros instrumentos característicos das diferentes tradições religiosas.
Com a sanção da lei, ficam asseguradas a utilização e a preservação dessas práticas em templos, terreiros e comunidades tradicionais, vedando qualquer tipo de restrição motivada por intolerância religiosa. O texto prevê que não poderão ocorrer apreensões, interrupções ou impedimentos injustificados relacionados à realização dos rituais e celebrações.
Outro aspecto destacado pela legislação é o reconhecimento das manifestações sonoras e musicais das religiões de matrizes africanas como patrimônio cultural imaterial de Laguna. A medida abre caminho para que o poder público desenvolva políticas e ações voltadas à valorização, preservação e difusão dessas tradições culturais e religiosas.
A lei também orienta que as normas municipais relacionadas à emissão de sons e à convivência urbana sejam aplicadas levando em consideração as características próprias das celebrações religiosas de matrizes africanas. O objetivo é garantir equilíbrio entre o ordenamento urbano, a liberdade de culto e o respeito à diversidade cultural presente no município.
Segundo a proposta, a iniciativa reforça o compromisso com a promoção da igualdade, o enfrentamento ao preconceito religioso e a valorização das diferentes manifestações culturais que compõem a identidade lagunense.








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