Justiça proíbe comercialização de energético por semelhança com concorrente

Uma empresa do setor de bebidas e o responsável por uma marca de energético foram condenados pela Justiça a interromper a produção e a comercialização de um produto após o reconhecimento de semelhanças consideradas excessivas com uma marca concorrente. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível de Tubarão.

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De acordo com o processo, uma perícia judicial identificou elevado grau de proximidade entre os produtos, especialmente em aspectos ligados à identidade visual das embalagens. Entre os pontos analisados estavam a combinação de cores, elementos gráficos, fontes utilizadas e a disposição das informações, características que poderiam induzir o consumidor ao erro no momento da compra.

O laudo também destacou que, embora seja comum existirem elementos semelhantes dentro de um mesmo segmento de mercado, a coincidência observada entre os dois produtos ultrapassou o padrão normalmente encontrado entre concorrentes. Outro fator considerado foi a semelhança dos sabores comercializados, estratégia que, segundo a análise técnica, reforçou a possibilidade de associação indevida entre as marcas.

Decisão

Na sentença, a Justiça entendeu que houve violação do chamado “trade dress”, conceito jurídico que protege o conjunto de características visuais responsáveis por identificar um produto perante os consumidores. A decisão concluiu que a apresentação do energético representava uma aproximação indevida com a marca já consolidada no mercado, configurando concorrência desleal.

Além da proibição de fabricar, distribuir ou vender o produto, os réus foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 50 mil para cada autor da ação. Também foi determinada a reparação por danos materiais, cujo valor será definido em etapa posterior do processo. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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