Justiça determina instalação imediata de CPI do Lixo em Garopaba e suspende votação da Câmara

Decisão liminar afirma que maioria parlamentar não pode barrar investigação requerida por um terço dos vereadores; multa diária pode chegar a R$ 100 mil

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A Justiça de Santa Catarina determinou, nesta terça-feira (10), a instauração imediata de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara de Vereadores de Garopaba para apurar supostas irregularidades em contratos administrativos ligados à coleta e destinação de resíduos sólidos no município.

A decisão foi proferida pelo juiz Gabriel Scarpim de Paula, da Vara Única da Comarca de Garopaba, no âmbito de um Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores Rodrigo Prux de Oliveira, Atanasio Gonçalves Filho, Rogério Linhares e Felippe de Souza contra ato do presidente da Câmara, Edmundo Alves do Nascimento.

CPI havia sido barrada por votação da maioria

Segundo os autos, os vereadores protocolaram, em 03 de fevereiro de 2026, durante Sessão Ordinária, um requerimento para criação da CPI. O pedido, embora subscrito por mais de um terço dos parlamentares, foi submetido à votação e acabou rejeitado por 5 votos a 4, o que, na prática, impediu a abertura da comissão.

Os impetrantes sustentaram que o ato violou frontalmente a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a criação de CPI não se submete ao juízo de conveniência da maioria, da Mesa Diretora ou do presidente da Câmara, quando preenchidos os requisitos constitucionais.

Constituição garante o direito das minorias

Na decisão, o magistrado foi categórico ao afirmar que a Constituição Federal, em seu artigo 58, §3º, assegura às minorias parlamentares o direito de instaurar Comissão Parlamentar de Inquérito mediante o preenchimento de três requisitos objetivos:

  1. Requerimento de um terço dos membros do Legislativo;
  2. Apuração de fato determinado;
  3. Definição de prazo certo para funcionamento da comissão.

O juiz destacou que essa garantia constitucional tem como finalidade viabilizar o exercício do poder fiscalizatório do Legislativo, assegurando voz às minorias e fortalecendo o Estado Democrático de Direito.

A decisão também cita entendimento consolidado do STF no sentido de que não há espaço para valoração política ou discricionariedade quando os requisitos constitucionais estão presentes, sendo ilegítima qualquer tentativa da maioria parlamentar de frustrar o direito de investigação.

Requisitos foram plenamente atendidos

Ao analisar o requerimento apresentado pelos vereadores, a Justiça concluiu que todos os requisitos constitucionais foram atendidos. O pedido prevê:

  • Assinatura de mais de um terço dos vereadores, com composição de cinco membros titulares, respeitando a proporcionalidade partidária;
  • Investigação de processos licitatórios e contratos administrativos relacionados à coleta e destinação de resíduos sólidos, inclusive os fatos apurados na chamada Operação Coleta Seletiva, deflagrada pela Polícia Civil;
  • Prazo inicial de 90 dias, prorrogável por igual período, se necessário.

Para o magistrado, a probabilidade do direito é “cristalina”, não restando margem para interpretação diversa.

Urgência e impacto direto na comunidade

A decisão também reconhece o perigo da demora, destacando que os fatos investigados são públicos, notórios e impactam diretamente a população de Garopaba, especialmente em um serviço essencial como a gestão de resíduos sólidos.

Diante disso, o juiz deferiu a liminar e determinou medidas imediatas.

O que foi determinado pela Justiça

Na decisão, a Justiça:

  • Suspendeu os efeitos da votação realizada em 03/02/2026, que havia rejeitado a CPI;
  • Determinou a instauração imediata da Comissão Parlamentar de Inquérito, independentemente de nova votação em plenário;
  • Fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil;
  • Ordenou a intimação imediata do presidente da Câmara para cumprimento da decisão;
  • Estabeleceu prazo de 10 dias para apresentação de informações;
  • Determinou a ciência ao Ministério Público;
  • Deu cumprimento com urgência, em razão da Sessão Ordinária marcada para esta terça-feira, às 19h.

Decisão reforça controle judicial sobre atos do Legislativo

O magistrado ressaltou que, embora atos parlamentares tenham natureza política, o controle jurisdicional é legítimo sempre que houver violação a direitos e garantias de estatura constitucional, especialmente quando se tenta impedir o exercício do direito de fiscalização por parte das minorias legislativas.

A decisão reafirma que nenhuma maioria pode se sobrepor à Constituição.

O Jornal Popular Catarinense acompanha o caso desde o protocolo do requerimento e seguirá monitorando os desdobramentos da decisão judicial, a instalação da CPI e seus efeitos práticos sobre a gestão dos serviços públicos no município. O espaço permanece aberto para manifestações da Câmara de Vereadores, do Executivo Municipal e das partes citadas, em respeito ao contraditório, à transparência e ao interesse público.

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