O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que uma moradora de Blumenau tem direito a receber parte do prêmio milionário da Mega-Sena conquistado durante o relacionamento com o ex-companheiro. A decisão confirmou que havia um acordo entre os dois para participar da aposta e determinou o pagamento de R$ 1.294.491,32 à mulher.
O caso teve origem após um bolão premiado da Mega-Sena, que distribuiu R$ 117,5 milhões entre 42 cotas. O ex-casal era titular de uma dessas cotas, correspondente a R$ 2.788.982,62. Depois do sorteio, porém, a divisão do valor não ocorreu, o que levou a mulher a recorrer ao Judiciário.
Ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que o conjunto de provas reunido durante a ação era suficiente para confirmar a existência do compromisso assumido entre as partes, mesmo sem qualquer documento formalizando o acordo.
Entre os elementos considerados pelo Tribunal estão conversas trocadas por aplicativo de mensagens, um áudio anexado ao processo e atos praticados pelo próprio réu após o início da disputa judicial. Para os magistrados, o comportamento do homem demonstrou que ele reconhecia a participação da ex-companheira na aposta vencedora.
A decisão destaca que, em uma das conversas apresentadas, o réu não contestou a cobrança feita pela mulher sobre a divisão do prêmio. Em outro momento analisado pelo Tribunal, ele afirmou que faria o repasse dos valores posteriormente. Os desembargadores também levaram em conta a transferência de R$ 200 mil e de um apartamento realizada pelo homem antes mesmo de ser formalmente citado no processo.
Segundo o relator, desembargador Mauro Ferradin, esses elementos reforçam a tese de que o prêmio deveria ser dividido entre os dois, já que a aposta teria sido realizada em conjunto.
A decisão foi unânime. A defesa do homem já apresentou recurso, e o processo continua em tramitação.









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