A Secretaria de Estado da Justiça e Reintegração Social (SEJURI) está no centro de questionamentos relacionados à manutenção sistemática de contratos temporários e terceirizações em funções de caráter permanente, prática que contraria o artigo 37 da Constituição Federal, o qual estabelece o concurso público como forma regular de ingresso no serviço público.
O tema tem mobilizado profissionais aprovados em concurso público e especialistas em gestão pública, diante dos impactos diretos dessa prática na continuidade administrativa, na segurança institucional e na qualidade dos serviços prestados à sociedade catarinense.
Funções essenciais ocupadas por vínculos temporários
Entre as funções afetadas estão cargos estratégicos e contínuos, como técnicos em atividades administrativas, técnicos em enfermagem, assistentes sociais, dentistas, nutricionistas, enfermeiros e psicólogos. São áreas fundamentais para o funcionamento do sistema prisional e socioeducativo, que exigem estabilidade, formação continuada e respeito a protocolos rigorosos.
A rotatividade gerada pelos contratos temporários implica a necessidade constante de requalificação de profissionais, o que compromete fluxos de trabalho, enfraquece procedimentos internos e amplia vulnerabilidades operacionais.
Recomendações de órgãos de controle
Órgãos de controle externo já se manifestaram formalmente sobre o tema. O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), por meio do Relatório DAP nº 2.888/2024, e o Ministério Público de Contas (MPC/SC), no Parecer nº 1.919/2024, recomendaram expressamente a substituição de servidores temporários por servidores efetivos, como forma de garantir legalidade, eficiência e segurança administrativa.
Segundo os apontamentos técnicos, a presença majoritária de colaboradores sem vínculo permanente aumenta os riscos de falhas operacionais, fragiliza o controle interno e pode favorecer problemas como vazamento de informações e concessão indevida de benefícios a terceiros.
Dados revelam desequilíbrio no quadro funcional
Levantamentos recentes indicam que, em alguns cargos, o número de contratos temporários supera o de servidores efetivos. No cargo de técnico em atividades administrativas, por exemplo, são 221 temporários frente a 140 efetivos, sendo que 44 desses contratos já ultrapassam quatro anos de duração. Na área de técnicos em enfermagem, há 86 temporários para 222 efetivos.
Em outras funções, como instrutores, operadores, nutricionistas e pedagogos, não há atualmente nenhum servidor efetivo em exercício. Comparativos entre os anos de 2022 e 2025 também demonstram uma redução gradual no número de servidores, enquanto as demandas aumentaram, especialmente nas unidades prisionais do interior do estado.
Histórico de apontamentos e sanções
Relatório do TCE/SC publicado em 24 de novembro de 2025 propôs a aplicação de multa à secretária Danielle Amorim Silva pelo descumprimento das determinações do Acórdão nº 1724/2024, que exigia a regularização do quadro funcional. Conforme o órgão de controle, a SEJURI não apresentou um Plano de Ação adequado, em desacordo com a Resolução TC-0176/2021.
As irregularidades não são recentes. Registros apontam que, já em 2006, o Ministério Público de Santa Catarina cobrava a substituição de contratos temporários por concursados, indicando que o problema possui caráter estrutural e se arrasta há quase duas décadas.
Atenção para 2026
Outro ponto que gera preocupação é o encerramento previsto de diversos contratos temporários em junho de 2026, ano eleitoral. O calendário impõe restrições legais para novas nomeações, o que pode resultar em descontinuidade dos serviços e colapso operacional em áreas sensíveis da SEJURI.
Enquanto isso, centenas de profissionais aprovados em concurso público aguardam nomeação, prontos para assumir suas funções com estabilidade, qualificação técnica e compromisso institucional.
Apelo por legalidade e responsabilidade administrativa
Diante desse cenário, cresce o entendimento de que a regularização do quadro funcional é uma medida urgente e necessária, não apenas para cumprir a legislação, mas para assegurar a eficiência do serviço público e a proteção do interesse coletivo.
A expectativa é de que as recomendações dos órgãos de controle sejam efetivamente cumpridas e que providências concretas sejam adotadas, garantindo transparência, legalidade e respeito à sociedade catarinense. A discussão deve seguir sendo acompanhada de perto por instâncias técnicas e institucionais, como forma de evitar novos prejuízos ao serviço público estadual.










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