O Tribunal do Júri da Comarca de Garopaba condenou um homem a 18 anos e seis meses de prisão em regime fechado pelo assassinato de outro homem, ocorrido em janeiro de 2024. O julgamento foi presidido pelo juiz Márcio Schiefler Fontes e reconheceu as qualificadoras de emboscada, motivo torpe e meio cruel, configurando homicídio triplamente qualificado.
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Robson do Nascimento atraiu Ilso Patrício até sua residência, no dia 7 de janeiro, com o pretexto de consumir bebidas alcoólicas e cocaína. Durante o encontro, Robson atacou a vítima com um golpe de faca no tronco e continuou a agressão com socos e chutes na cabeça, causando sua morte.
As investigações indicaram que o crime foi premeditado e motivado por ciúmes, já que o réu acreditava que a vítima mantinha um relacionamento com sua companheira. O Conselho de Sentença considerou Robson culpado também por tráfico de drogas, por ter oferecido uma substância semelhante à cocaína a outra pessoa, mesmo sem objetivo de lucro. Já a acusação de furto foi rejeitada pelos jurados.
Além da pena de reclusão, o condenado deverá pagar 700 dias-multa. A Justiça determinou que ele permaneça preso e não possa recorrer em liberdade, entendendo que o tempo de prisão preventiva não é suficiente para flexibilizar o regime de cumprimento da pena.
O promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota, responsável pela acusação, destacou a importância da decisão: “A sociedade de Garopaba, representada pelos jurados, deu uma resposta firme e exemplar diante de um crime brutal. É essencial que casos como este sejam punidos com rigor, para preservar a tranquilidade e o espírito ordeiro da cidade.”
Com a sentença proferida, o processo segue agora para a fase de execução penal, onde será contabilizado o período já cumprido pelo réu em prisão preventiva.










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