Uma mulher foi condenada a 117 anos e 8 meses de prisão em regime fechado, em Criciúma (SC), por entregar as duas filhas e a enteada para serem abusadas sexualmente por outros homens. Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a ré levava as crianças até os agressores e recebia, em troca, dinheiro e presentes para si e para as próprias vítimas.
A sentença, proferida no início de julho, também condenou outros dois homens envolvidos no caso. Somadas, as penas dos três réus ultrapassam 190 anos de prisão. Os nomes dos condenados não foram divulgados.
A Justiça reconheceu a prática de estupro de vulnerável, estupro, favorecimento e submissão de criança e adolescente à exploração sexual, além de aliciamento de menores para atos libidinosos. Cada um dos condenados também deverá pagar indenização de R$ 210 mil pelo sofrimento causado às vítimas.
Abusos duraram quase dez anos
Os crimes ocorreram entre 2015 e 2024. Quando as violências começaram, as vítimas tinham 6, 7 e 8 anos de idade. De acordo com o processo, a mulher também obrigava as crianças a assistir a conteúdo pornográfico e mantinha relações com um dos réus na presença das três meninas.
O caso veio à tona somente quando as vítimas, já mais velhas, compreenderam a gravidade do que haviam sofrido e relataram os fatos a pessoas próximas, que acionaram as autoridades. O MPSC encaminhou a denúncia à Justiça em janeiro de 2026.
Segundo o órgão, a sentença destacou que a responsável legal pela guarda das meninas, mesmo tendo o dever de protegê-las, optou por se omitir e, em diversas ocasiões, incentivou a continuidade dos abusos — participando ativamente da dinâmica criminosa ao persuadir as vítimas a se submeterem às violências em troca de vantagens materiais oferecidas pelo principal condenado.
As penas de cada envolvido
- Mãe e madrasta das vítimas — condenada a 117 anos e 8 meses de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, estupro, aliciamento de criança para prática de ato libidinoso por meio de comunicação, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e favorecimento da exploração sexual. Já estava presa e teve negado o direito de recorrer em liberdade.
- Réu que abusou das três vítimas — condenado a 55 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável, estupro, aliciamento e satisfação de lascívia na presença de menores, cometidos ao longo de cerca de dez anos.
- Réu que abusou de duas das vítimas — condenado a 18 anos, 1 mês e 23 dias de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável, praticado contra duas das três vítimas durante o mesmo período.








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