Onze pessoas foram condenadas pela Justiça em uma ação penal decorrente da Operação Seival, investigação que apurou um esquema de corrupção envolvendo contratos públicos em Laguna. A sentença atendeu ao pedido apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e reconheceu a atuação de uma organização criminosa responsável por fraudar licitações, desviar recursos públicos e negociar vantagens indevidas dentro da administração municipal.
As condenações abrangem os crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, fraude em licitações e peculato. As penas variam de pouco mais de dois anos até 17 anos, seis meses e 23 dias de prisão.
Conforme a decisão judicial, o grupo era composto por agentes públicos, empresários e profissionais da área técnica, que atuavam de forma coordenada para direcionar contratos, favorecer empresas previamente escolhidas e obter benefícios financeiros ilegais.
A investigação foi iniciada em 2017 pela Delegacia de Combate à Corrupção, com apoio da 2ª Promotoria de Justiça de Laguna. As apurações apontaram que o esquema funcionou entre 2016 e 2018 e contou com o aprofundamento das investigações após acordos de colaboração premiada. As informações foram corroboradas por documentos, interceptações telefônicas, depoimentos e materiais apreendidos durante a operação.
Entre os fatos reconhecidos pela Justiça está a negociação de propinas para garantir a manutenção de contratos públicos, a manipulação de processos licitatórios e o desvio de recursos destinados a obras públicas.
A sentença também concluiu que, em um dos episódios investigados, houve oferta de dinheiro a vereadores para assegurar a eleição e, posteriormente, a reeleição da presidência da Câmara Municipal. Após assumir o cargo, o então presidente do Legislativo teria utilizado sua influência para beneficiar empresários em contratos públicos mediante o recebimento de vantagens indevidas.
Outro ponto destacado na decisão envolve uma licitação para a reforma da sede da Câmara de Vereadores. Segundo o processo, o procedimento foi direcionado para favorecer uma empresa específica, com participação de empresários e de um engenheiro responsável pela elaboração das planilhas utilizadas por empresas que simulavam disputar o certame. Parte dos serviços contratados, conforme reconhecido pela Justiça, sequer seria executada, possibilitando o desvio de recursos que posteriormente abasteceriam o pagamento de propinas.
A maior pena foi aplicada a um ex-vereador que também exerceu o cargo de secretário municipal. Ele foi condenado a 17 anos, seis meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e peculato.
Outro ex-vereador recebeu pena de 12 anos e seis dias de prisão, também em regime fechado, por organização criminosa e corrupção passiva. Um terceiro parlamentar foi condenado a sete anos, dois meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, enquanto um empresário recebeu pena de seis anos, nove meses e 18 dias de prisão pelo crime de corrupção ativa.
Os demais réus condenados tiveram penas entre pouco mais de dois e três anos de reclusão. Em alguns casos, a Justiça substituiu a prisão por penas restritivas de direitos, conforme previsto na legislação.
A decisão também absolveu alguns denunciados de determinadas acusações por falta de provas suficientes em relação a fatos específicos.
Além das penas de prisão, três condenados que exerciam mandato de vereador na época dos fatos ficaram proibidos de ocupar cargos ou funções públicas por oito anos após o cumprimento das respectivas penas.








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