Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou o aumento da indenização por danos morais a um estudante que enfrentou uma série de problemas durante sua formação acadêmica. O valor da reparação passou de R$ 5 mil para R$ 15 mil, após análise da 6ª Câmara de Direito Civil.
O caso envolve um aluno que iniciou o curso superior por meio de uma instituição intermediadora e, ao longo da graduação, foi orientado a realizar transferências para outras universidades em razão de questões relacionadas ao credenciamento junto ao Ministério da Educação (MEC). Segundo o processo, as mudanças acabaram gerando transtornos que comprometeram a continuidade dos estudos.
Entre os problemas relatados estavam a interrupção das atividades acadêmicas, ausência de professores e incertezas sobre a regularidade do curso e da documentação necessária para a conclusão da formação. Em primeira instância, a Justiça já havia reconhecido falhas na prestação do serviço educacional, determinando a rescisão dos contratos e a devolução dos valores pagos pelo estudante.
Ao julgar os recursos apresentados pelas instituições de ensino, o TJSC manteve a responsabilização conjunta das empresas envolvidas e concluiu que os transtornos ultrapassaram meros aborrecimentos. Para os desembargadores, houve prejuízo significativo ao projeto acadêmico do estudante, que investiu tempo e recursos em uma formação sem a garantia de regularidade do serviço contratado.
A relatora do processo destacou que, sob a perspectiva do consumidor, as instituições atuavam de forma integrada, criando a expectativa de um serviço educacional seguro e regular. Diante disso, foi reconhecida a responsabilidade solidária das rés pelos danos causados.
Com a decisão, além da restituição das mensalidades, as instituições deverão pagar R$ 15 mil por danos morais ao estudante. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara julgadora.









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