O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria parcial para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em instituições de ensino ligadas ao estado. Até o momento, ao menos quatro ministros votaram contra a validade da norma.
O julgamento ocorre em plenário virtual e analisa ações apresentadas por partidos políticos e entidades que questionam a constitucionalidade da legislação. A lei catarinense impede políticas de reserva de vagas e outras ações afirmativas em universidades estaduais e instituições privadas financiadas com recursos públicos.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela derrubada integral da norma, classificando a medida como um retrocesso em relação às políticas de inclusão social. Outros ministros acompanharam o entendimento, destacando que a proibição pode violar princípios constitucionais, como o da igualdade material.
A legislação foi sancionada no início de 2026 e também extingue mecanismos de inclusão voltados ao acesso e permanência de estudantes em instituições de ensino.
Nas ações em análise, os autores argumentam que a lei contraria decisões anteriores do próprio STF, que já reconheceu a constitucionalidade das políticas de cotas no país, além de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
O julgamento segue em andamento e deve ser concluído nos próximos dias, com a definição final sobre a validade da norma catarinense.










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