Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) provocou um forte abalo no cenário político de Garopaba e mudou os rumos da Operação Coleta Seletiva. Preso desde 8 de janeiro no Presídio Regional de Tubarão, o prefeito Junior de Abreu Bento (PP) obteve habeas corpus e está autorizado a deixar a prisão e retornar ao cargo, após quase um mês de detenção.
A decisão foi assinada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca e representa uma virada jurídica significativa em uma investigação que ganhou repercussão estadual ao apurar um suposto esquema de corrupção em contratos públicos ligados à coleta de lixo no município.
Prisão preventiva sem fatos novos não se sustenta, diz STJ
Ao analisar o pedido da defesa, o ministro foi direto: os fatos atribuídos ao prefeito ocorreram, em sua maioria, entre 2021 e 2023, e não houve apresentação de elementos novos que justificassem a decretação — ou a manutenção — da prisão preventiva neste momento do processo.
Segundo o entendimento do STJ, a prisão cautelar exige contemporaneidade e risco concreto atual, o que não ficou demonstrado. Para a Corte, manter o prefeito preso, nessas condições, configura medida desproporcional.
A liminar inicial havia sido indeferida, mas, no curso do processo, o Tribunal passou a reconhecer a fragilidade da fundamentação da custódia, abrindo caminho para a concessão do habeas corpus.
Crimes sem violência e prisão como última medida
Outro ponto central da decisão é que os crimes investigados — como fraude em licitação e organização criminosa — não envolvem violência ou grave ameaça, o que reforça o entendimento de que a prisão preventiva deve ser usada apenas como “ultima ratio”, ou seja, como último recurso.
O ministro destacou que eventuais riscos à investigação ou à ordem pública podem ser enfrentados por medidas cautelares menos gravosas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como:
- afastamento de funções administrativas específicas;
- restrições ao exercício do cargo;
- proibição de interferência em contratos sob investigação;
- outras medidas de controle judicial.
A própria defesa, inclusive, havia solicitado a substituição da prisão por medidas alternativas.
Mandato popular pesou na decisão
A decisão também traz um recado político-institucional forte. Para o STJ, afastar um prefeito eleito por meio de prisão cautelar exige fundamentação extremamente robusta, sob pena de interferir diretamente na soberania popular.
O ministro ressaltou que o risco atribuído ao investigado estaria ligado ao exercício da função pública — e não à sua liberdade em si —, o que reforça a possibilidade de controle por medidas alternativas à prisão.
Operação investiga prejuízo de mais de R$ 770 mil
A Operação Coleta Seletiva apura um suposto esquema que teria causado prejuízo superior a R$ 771 mil aos cofres públicos, envolvendo direcionamento de licitações e favorecimento de empresas prestadoras do serviço de coleta de lixo.
As investigações apontam que empresários teriam participado da elaboração de minutas de editais, prática que, se confirmada, configura grave violação aos princípios da administração pública.
Com a decisão do STJ, Junior de Abreu Bento deixa a prisão, mas segue respondendo às investigações. A liberdade, no entanto, pode vir acompanhada de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica ou restrições administrativas — o que, na prática, mantém o prefeito sob forte vigilância judicial.
Livre, mas longe de um final feliz, o caso segue em aberto e promete novos capítulos.
📌 O Jornal Popular Catarinense segue acompanhando cada desdobramento desse caso que mexe com Garopaba, a política regional e o debate sobre limites da prisão preventiva no Brasil.










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