Novas exigências para ciclomotores entram em vigor em 2026; confira o que mudou

Desde esta quinta-feira (1º), passaram a valer em todo o país as novas regras para circulação de ciclomotores. A regulamentação determina a obrigatoriedade de registro, emplacamento, uso de capacete e habilitação específica para conduzir esse tipo de veículo. Quem descumprir as exigências pode cometer infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo.

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As mudanças estão previstas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em junho de 2023, e também atingem bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, que passaram a ter definições mais claras dentro da legislação.

Embora a exigência seja nacional, o processo de registro é feito pelos Detrans estaduais, podendo variar conforme a regulamentação local.

O que é considerado ciclomotor?

De acordo com o Contran, enquadra-se como ciclomotor o veículo de duas ou três rodas que apresente uma das seguintes características:

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  • motor a combustão com até 50 cilindradas;
  • motor elétrico com potência máxima de 4 kW;
  • velocidade limitada a 50 km/h.

Veículos que ultrapassem esses limites passam a ser classificados como motocicletas ou motonetas, sujeitas a regras diferentes.

O que passou a ser obrigatório?

Com a nova norma, os condutores de ciclomotores devem atender às seguintes exigências:

  • possuir CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
  • utilizar capacete;
  • realizar o emplacamento do veículo.

Cada estado pode adotar regras complementares. Em Mato Grosso, por exemplo, há previsão de cobrança de IPVA para ciclomotores, com alíquota de 1%.

Novas definições para bicicletas e veículos autopropelidos

A resolução também estabelece critérios técnicos para outros meios de micromobilidade.

Bicicleta:

  • veículo de propulsão exclusivamente humana;
  • duas rodas.

Veículo autopropelido:

  • uma ou mais rodas;
  • com ou sem sistema de equilíbrio automático;
  • motor de até 1 kW;
  • velocidade máxima de fabricação de 32 km/h;
  • largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

Bicicleta elétrica:

  • duas rodas;
  • motor auxiliar de até 1 kW;
  • funcionamento apenas com pedalada, sem acelerador;
  • velocidade máxima de assistência de 32 km/h.

Há exceções?

Sim. Estão isentos das novas regras:

  • veículos de uso exclusivo fora de vias públicas;
  • veículos destinados a competições;
  • equipamentos voltados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Quais infrações podem gerar multa?

O ciclomotor pode ser multado, entre outras situações, se:

  • circular em local proibido (infração média);
  • trafegar por calçadas ou ciclovias sem autorização (infração gravíssima);
  • estiver sem placa ou sem registro e licenciamento;
  • for conduzido sem capacete ou transportar passageiro sem o equipamento;
  • circular em vias rápidas ou rodovias sem permissão.

As penalidades incluem multas, pontos na CNH e até suspensão do direito de dirigir.

Como funciona o registro do ciclomotor?

Na maioria dos estados, o processo começa de forma online no site do Detran e é finalizado presencialmente. O proprietário deve apresentar:

  • nota fiscal ou declaração de procedência do veículo;
  • documento de identificação com CPF ou CNPJ;
  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
  • código de marca, modelo e versão;
  • laudo de vistoria com número do motor.

Para veículos fabricados ou importados após 3 de julho de 2023, o CAT e o código são fornecidos pelo fabricante. Em modelos anteriores, pode ser necessário consultar o Detran estadual para regularização.

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