Municípios da Amurel podem ter redefinição de limites territoriais

Treze municípios da região da Amurel podem ter alterações em seus limites geográficos após a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovar o Projeto de Lei 249/2025, que trata da revisão das divisas municipais em diversas partes do estado. A proposta contempla ao menos 164 cidades catarinenses, com o objetivo de corrigir fronteiras, reduzir conflitos administrativos e definir responsabilidades sobre serviços públicos em áreas de sobreposição.

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Na região, podem ser afetados os municípios de Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Gravatal, Imaruí, Imbituba, Laguna, Pescaria Brava, Rio Fortuna, Sangão, São Martinho, Treze de Maio e Tubarão.

O texto aprovado atualiza uma lei estadual de 2007, buscando maior segurança jurídica para as gestões municipais e para os moradores das áreas de divisa. Segundo a proposta, os municípios interessados em revisar seus limites deverão protocolar os pedidos a partir de março de 2026, após a sanção do governo estadual.

As alterações, porém, só poderão ocorrer mediante acordo entre cidades vizinhas e com a aprovação de leis municipais específicas. Além disso, a população das áreas afetadas deverá participar diretamente do processo — mais da metade dos moradores precisará assinar um abaixo-assinado favorável à mudança.

Os trechos exatos de fronteira que poderão sofrer ajustes ainda não foram divulgados, mas a expectativa é de que o levantamento técnico e as consultas públicas ocorram ao longo do próximo ano.

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As novas regras não se aplicam às bicicletas elétricas com pedal assistido, nem aos patinetes e monociclos elétricos — os chamados equipamentos autopropelidos, que podem atingir até 32 km/h.

Para esses casos, continuam valendo as normas atuais, como: uso obrigatório de capacete, freios, campainha e sinalização noturna dianteira e traseira; circulação em calçadas é permitida somente com velocidade máxima de 6 km/h;  a obrigatoriedade de atravessar a pé nas faixas de pedestres, entre outras regras.

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