A Justiça do Trabalho determinou que o Facebook e o Instagram, plataformas controladas pela Meta, não poderão veicular conteúdos digitais produzidos com exploração de trabalho infantil artístico sem a devida autorização judicial. Em caso de descumprimento, a multa estipulada é de R$ 50 mil por dia.
A liminar foi concedida na última quarta-feira (27) pela juíza Juliana Petenate Salles, após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em conjunto com o Ministério Público de São Paulo.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a exposição de crianças e adolescentes em ambientes digitais com finalidade lucrativa, sem análise prévia das condições e sem alvará judicial, pode gerar consequências graves, como erotização, adultização precoce e até contato com conteúdos de bebidas alcoólicas e jogos de azar.
Segundo os procuradores responsáveis pelo processo, a intenção não é restringir a participação de menores em atividades artísticas, mas garantir que isso ocorra de forma legal e com proteção adequada. Além da multa, o MPT e o MP-SP pedem a condenação da Meta em R$ 50 milhões por danos morais coletivos e a implementação de ferramentas de monitoramento capazes de identificar publicações envolvendo crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Procurada, a Meta declarou que não irá se pronunciar sobre a decisão. A empresa ainda pode recorrer.









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