Justiça mantém funcionamento do Surfland Garopaba enquanto processo segue em análise

A Justiça Federal decidiu manter em operação o Surfland Brasil Garopaba, empreendimento localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, no bairro Capão, em Garopaba. A decisão, assinada no dia 2 de outubro pela juíza Adriana Regina Barni, da 1ª Vara Federal de Tubarão, rejeitou o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que solicitava a suspensão imediata das atividades do complexo.

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A ação civil pública foi movida em agosto de 2023 pelo procurador da República Eduardo Herdt Barragan, que acusa a empresa Surfland Brasil Garopaba Incorporações SPE Ltda. de realizar obras e intervenções entre 2019 e 2023 sem as licenças ambientais necessárias. Segundo o MPF, as irregularidades incluiriam terraplanagem, construção de edificações e instalação de estruturas turísticas em áreas de preservação permanente. O órgão também responsabiliza a Prefeitura de Garopaba, União, Ibama, ICMBio, Iphan e IMA por suposta omissão na fiscalização.

Ao avaliar o pedido, a magistrada considerou que não há provas suficientes de dano ambiental iminente que justifiquem a paralisação imediata. Segundo a decisão, as medidas de adequação ambiental propostas pela empresa estão em análise e devem ser verificadas por meio de perícias técnicas.
“Os elementos apresentados até o momento não demonstram urgência capaz de justificar uma medida extrema, como a suspensão total das atividades”, afirmou Barni na decisão.

A juíza também determinou a citação dos réus para apresentação de defesa e documentos, além de solicitar uma vistoria do ICMBio no local para verificar as ações de mitigação da poluição luminosa. A Prefeitura de Garopaba deverá anexar aos autos o parecer técnico do Instituto do Meio Ambiente de Garopaba (IMAG).

Divergência sobre o licenciamento ambiental
A Surfland sustenta que possui todas as licenças emitidas pelo IMA e que o licenciamento separado do hotel e do parque temático se deve à existência de dois CNPJs distintos. A empresa argumenta ainda que o conjunto das áreas não ultrapassa 20 hectares, limite que exigiria a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Também foram apresentados relatórios de recuperação ambiental, estudo de impacto de vizinhança e análises sobre a iluminação noturna.

O MPF, por outro lado, contesta a regularidade do processo, alegando fragmentação indevida do licenciamento, ausência de EIA/RIMA e ocupação de áreas pertencentes à União dentro da APA. O órgão também critica a Prefeitura por emitir autorizações sem o devido rigor técnico.

Com o pedido de liminar negado, o caso segue para a fase de instrução, que incluirá perícias ambientais e novas manifestações dos órgãos envolvidos. O Surfland, que reúne hotel, parque aquático, restaurante e academia, continua em funcionamento e permanece no centro das discussões entre autoridades ambientais, moradores e o Ministério Público Federal.

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