A Justiça de Santa Catarina condenou o ex-secretário estadual da Saúde Helton Zeferino, a empresa Veigamed Material Médico e Hospitalar, seus sócios e uma empresa terceirizada a ressarcirem os valores desembolsados pelo Estado na compra de respiradores destinados ao enfrentamento da Covid-19. A sentença também declarou inválido o processo administrativo que resultou na aquisição dos equipamentos.
O caso envolve a contratação realizada em 2020, durante a pandemia, quando o governo catarinense autorizou a compra, sem licitação, de 200 respiradores por R$ 33 milhões. A negociação previa a utilização dos aparelhos em leitos de terapia intensiva destinados ao atendimento de pacientes com coronavírus.
Na decisão, a Justiça determinou que a Veigamed e seus sócios devolvam os recursos recebidos, com atualização monetária e juros, descontando-se valores eventualmente já recuperados ou bloqueados em outros processos relacionados ao caso. Os bens dos responsáveis permanecem indisponíveis para assegurar o ressarcimento aos cofres públicos.
Helton Zeferino também foi condenado ao ressarcimento, porém o valor correspondente à sua responsabilidade será definido posteriormente, durante a fase de liquidação da sentença. A empresa TS Eletronic do Brasil, contratada para importar os respiradores da China, deverá restituir apenas os valores que tiver recebido da Veigamed, caso isso seja confirmado na próxima etapa do processo.
A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.
A compra dos respiradores ganhou repercussão nacional após o pagamento antecipado de R$ 33 milhões pelo Estado. Dos 200 equipamentos contratados, apenas 50 chegaram ao Brasil. Esses aparelhos foram retidos pela Receita Federal em razão de irregularidades na documentação.
Após análise técnica da Secretaria de Estado da Saúde, somente 11 respiradores foram considerados aptos para uso. Mesmo assim, os equipamentos não atenderam às especificações originalmente contratadas e não puderam ser utilizados em unidades de terapia intensiva para pacientes com Covid-19, finalidade que motivou a aquisição.
O ex-governador Carlos Moisés da Silva, que comandava o Executivo estadual na época da compra, não figura entre os réus da ação judicial.









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