Justiça barra votação de projeto sobre subsídio ao transporte em Laguna

A Justiça determinou a suspensão da discussão e da votação do Projeto de Lei nº 139/2025, que trata do subsídio tarifário ao transporte público de Laguna. A medida atinge a sessão extraordinária marcada para o dia 30 de dezembro de 2025 na Câmara de Vereadores, impedindo o avanço da matéria enquanto persistirem impedimentos regimentais.

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A decisão foi concedida a partir de um mandado de segurança impetrado pelo vereador Cleosmar Fernandes. No pedido, o parlamentar alegou irregularidades no trâmite do projeto, destacando que a tentativa de votação ocorreu durante o recesso legislativo e apesar da existência de um pedido de vistas ainda não concluído — situação que, conforme o Regimento Interno da Casa, suspende a tramitação da proposição.

Ao analisar o caso, a magistrada responsável ressaltou que o recesso parlamentar paralisa os prazos internos e inviabiliza a deliberação de matérias pendentes. Com isso, a convocação da sessão permanece válida apenas para outros assuntos, ficando suspensa exclusivamente a discussão e votação do PL 139/2025 até a apresentação formal do parecer solicitado.

A liminar não cancela a realização da sessão extraordinária, mas impede qualquer deliberação sobre o projeto, com o objetivo de evitar um possível vício no processo legislativo e assegurar o cumprimento das normas internas do Legislativo municipal.

O Projeto de Lei 139/2025 prevê a concessão de um subsídio mensal de até R$ 120 mil ao transporte coletivo urbano de Laguna. A decisão judicial reacende o debate sobre a condução dos trabalhos legislativos no município, especialmente em relação à transparência, ao ritmo das votações e ao respeito aos ritos previstos no regimento da Câmara.

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