Uma mulher que perdeu a visão do olho esquerdo e sofreu grave comprometimento no olho direito deverá ser indenizada em R$ 50 mil pelo município de Imaruí. A Justiça considerou que a demora para a realização de exames e para o início do tratamento contribuiu para o agravamento do quadro.
O caso começou em 2018, quando a paciente foi encaminhada para uma retinografia fluorescente após médicos levantarem a possibilidade de retinopatia diabética. Apesar da suspeita, o exame só foi realizado quatro anos e quatro meses depois, em novembro de 2022.
O resultado apontou um quadro grave, com retinopatia diabética proliferativa, edema macular, isquemia da retina e hemorragia vítrea. Mesmo após a confirmação do diagnóstico, a paciente ainda esperou cerca de seis meses até conseguir realizar a cirurgia indicada.
A vitrectomia ocorreu em junho de 2023, quando o quadro visual já havia avançado.
Perícia apontou influência da demora
Durante o processo, a perícia médica reconheceu que a diabetes descompensada foi o principal fator associado à progressão da doença. O laudo, porém, também apontou que o tempo transcorrido para a realização do exame e para o início do tratamento teve influência no agravamento da condição.
Segundo o perito, a situação exigia atendimento prioritário. A espera de mais de quatro anos pelo exame e de aproximadamente seis meses pela cirurgia foi considerada incompatível com a gravidade e a evolução da doença.
A avaliação também indicou que uma intervenção mais precoce poderia ter reduzido a extensão da perda visual.
Atualmente, conforme registrado na decisão, a mulher apresenta cegueira total no olho esquerdo e limitação visual severa no olho direito.
Justiça reconhece dano moral
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a demora no atendimento ultrapassou um simples atraso na prestação do serviço de saúde e provocou consequências permanentes para a paciente.
A sentença considerou que a espera comprometeu as possibilidades de um prognóstico mais favorável e contribuiu para a sequela visual, justificando a indenização por dano moral.
O município de Imaruí foi condenado a pagar R$ 50 mil, além de juros e correção monetária.
A sentença foi proferida pelo juízo da Vara Única da comarca de Imaruí, com atuação de um magistrado da 1ª Vara da comarca de Joaçaba dentro do sistema de cooperação entre juízes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A iniciativa permite a realização de mutirões para acelerar o julgamento de processos.
A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.









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