Lei sancionada define punições para práticas comuns nas praias do município, incluindo presença de animais, churrascos e veículos em locais proibidos.
A Prefeitura de Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis, sancionou uma nova lei que muda completamente o que turistas e moradores podem fazer nas praias locais. As regras, publicadas na terça-feira (4), estabelecem multas e restrições a práticas antes comuns, como levar pets, montar barracas ou praticar esportes sem autorização.
Entre as principais mudanças está a proibição da presença de animais domésticos, como cães e gatos, em qualquer praia do município. Quem for flagrado com pets nesses locais poderá receber multa de 10 UFMs (Unidades Fiscais do Município), o que equivale a R$ 1.569,20 por animal.
A lei também restringe o uso de gazebos, barracas e churrasqueiras nas faixas de areia. Esses equipamentos só podem permanecer montados por até 24 horas, e o descumprimento gera a mesma penalidade. Fazer churrasco, acender fogo ou reservar espaços na areia também está sujeito à multa.
Outro ponto é a proibição da prática de esportes que envolvam demarcações ou instalações fixas entre 7h e 18h, a não ser que haja autorização prévia da prefeitura.
Além disso, a lei também alcança os motorhomes, trailers e veículos similares. O estacionamento desses veículos fica proibido em vias públicas, praias, dunas e praças, sendo permitido apenas em áreas licenciadas e com sistema de tratamento de esgoto aprovado. O infrator pode receber multa de 10 UFM, e, se não remover o veículo após notificação, uma multa diária de 20 UFM (R$ 3.138,40) será aplicada até a regularização.
O objetivo, segundo a administração municipal, é ordenar o uso das praias, garantindo a conservação ambiental e uma convivência mais segura entre turistas e moradores durante a alta temporada.









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