Empresas são condenadas a pagar R$ 250 mil por danos ambientais em Urussanga

A comunidade Rio Carvão, em Urussanga, deverá receber R$ 220 mil para ações de recuperação ambiental e promoção da saúde pública após uma decisão judicial envolvendo duas empresas de mineração. Cada uma foi condenada a pagar R$ 125 mil por danos morais coletivos relacionados à poluição atmosférica na região.

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Os outros R$ 30 mil da condenação, que soma R$ 250 mil, serão destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina.

A sentença, da 2ª Vara da comarca de Urussanga, também estabelece obrigações para a empresa que continua em atividade. O empreendimento deverá manter funcionando adequadamente os sistemas responsáveis pelo controle das emissões atmosféricas e respeitar os limites previstos na licença ambiental.

Entre os equipamentos citados estão os lavadores de gases e os filtros de mangas. A operação dos fornos também deverá permanecer dentro dos parâmetros autorizados.

Caso se arrasta desde a década de 2000

A disputa judicial está relacionada às atividades de transformação de carvão mineral realizadas na comunidade desde 2004. Reclamações apresentadas por moradores levaram à adoção de medidas e procedimentos para avaliar os efeitos da atividade sobre o meio ambiente e a população local.

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As empresas haviam assumido compromissos ambientais por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados em 2007. Esses acordos passaram por alterações posteriores, mas, segundo o entendimento apresentado na sentença, as medidas adotadas não impediram a continuidade dos problemas apontados no processo.

A análise do caso contou com documentos técnicos, informações produzidas por órgãos ambientais e manifestações de moradores durante audiências públicas.

Decisão considera impacto coletivo

Ao avaliar o conjunto das provas, o juízo entendeu que os efeitos da poluição ultrapassaram situações individuais e atingiram a coletividade que vive na comunidade.

Os relatos dos moradores foram considerados no julgamento como elementos que ajudaram a demonstrar a extensão dos impactos, embora a decisão tenha destacado que esses depoimentos não substituem a comprovação técnica.

A sentença também registrou que uma eventual melhora das condições ambientais ao longo do processo não elimina os danos considerados comprovados no período analisado.

O valor destinado à comunidade deverá ter aplicação específica em medidas de recuperação ambiental e iniciativas relacionadas à saúde pública.

A decisão ainda pode ser questionada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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