A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece penalidades para quem descartar lixo em vias públicas ou em locais inadequados. A proposta ainda será analisada pelo Senado antes de entrar em vigor.
O texto prevê aplicação de multas proporcionais à quantidade de resíduos descartados e ao porte econômico do infrator. Para pessoas físicas, os valores podem variar de 1 a 10 salários mínimos, enquanto empresas podem ser penalizadas com multas entre 5 e 100 salários mínimos.
A medida altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a legislação ambiental, com o objetivo de reforçar a responsabilização por danos causados ao meio ambiente e à saúde pública.
O projeto também estabelece que o descarte irregular de resíduos passa a ser expressamente proibido em ruas, espaços públicos e até em propriedades privadas, exceto quando destinado a locais apropriados para manejo e tratamento.
Segundo os autores da proposta, a iniciativa busca combater práticas que contribuem para a poluição urbana, entupimento de sistemas de drenagem e proliferação de doenças, além de incentivar o descarte correto de resíduos.
Caso seja aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial e poderá se tornar lei em todo o país.










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