O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta sexta-feira (3) um acordo histórico entre os governos de Santa Catarina e Paraná, encerrando uma disputa judicial que se arrastava desde 1991. O entendimento garante a SC o direito de receber R$ 365,2 milhões como compensação por perdas na distribuição de royalties da exploração de petróleo.
A dívida será quitada por meio de obras de infraestrutura na região da SC-417, na divisa entre os dois estados. O acordo substitui o pagamento direto por investimentos viários, com prazo de 24 meses para conclusão e exigência de relatórios trimestrais sobre o andamento.
Cronologia da disputa
- 1991: SC ingressa com a Ação Cível Originária (ACO 444) no STF, contestando os cálculos do IBGE sobre royalties da Petrobras.
- Década de 2010: SC vence judicialmente e inicia fase de execução da sentença.
- Agosto de 2025: acordo é assinado entre os estados.
- 3 de outubro de 2025: STF valida o acordo e encerra oficialmente o processo.
Obras previstas
Segundo o Governo do Paraná, as obras incluem:
- Segmento 1: da divisa SC/PR até o entroncamento com a SC-416 (Itapoá), com pavimento flexível.
- Segmento 2: do entroncamento até o contorno de Garuva, com pavimento rígido.
- Segmento 3: do contorno de Garuva à BR-101, com 8,52 km em pavimento rígido e três viadutos:
- Viaduto na entrada de Itapoá
- Viaduto de acesso a Garuva
- Duplicação do viaduto sobre a BR-101
Do total acordado, R$ 273 milhões correspondem à obrigação judicial e R$ 92 milhões são aporte voluntário do Paraná, como política pública de integração regional.
O procurador-geral de SC destacou que o acordo representa um desfecho eficiente e consensual, convertendo uma dívida histórica em benefícios diretos para a população.










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