Vai viajar nas eleições? Pedido para votar fora da cidade termina nesta quinta

Quem pretende estar longe de seu domicílio eleitoral no dia da votação tem até quinta-feira (20) para indicar onde deseja votar durante as eleições de outubro. O procedimento é chamado de voto em trânsito e pode ser solicitado pela internet, no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.

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A alternativa não está disponível em qualquer município. O eleitor precisa escolher uma capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. Também é possível fazer uma escolha diferente para cada turno.

A cidade selecionada interfere diretamente nos cargos que poderão ser votados. Se o deslocamento ocorrer para outro município do mesmo estado onde o eleitor está registrado, será possível participar da votação para deputado estadual, deputado federal, governador, senador e presidente.

Já quem estiver em outro estado terá a votação limitada à escolha do presidente da República.

E se o eleitor não comparecer?

Depois de solicitar o voto em trânsito, o eleitor que não aparecer no local indicado precisará justificar a ausência. A justificativa poderá ser apresentada pelo e-Título.

A regra também contempla brasileiros que possuem título eleitoral registrado no exterior e estarão temporariamente no país. Nesse caso, a votação será exclusivamente para presidente.

O contrário não é permitido: quem possui título registrado no Brasil e estiver fora do país no dia da eleição não poderá utilizar o voto em trânsito.

Calendário eleitoral

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Serão disputadas vagas para deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador, governador e presidente.

Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a votação será realizada em 25 de outubro. A segunda etapa ocorre quando nenhum candidato alcançar mais da metade dos votos válidos, desconsiderados os votos brancos e nulos.

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