Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou provas apresentadas pela mulher, que alegou participar de apostas em conjunto com o ganhador de um bolão milionário
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que uma mulher receba parte da premiação obtida por um homem contemplado em um bolão da Mega-Sena realizado em Blumenau. O entendimento dos desembargadores foi de que havia um acordo entre os dois para dividir eventuais ganhos provenientes das apostas feitas durante o relacionamento.
O caso tem origem no concurso realizado em 2022, quando um bolão composto por 42 cotas faturou mais de R$ 117 milhões. O homem era um dos participantes do grupo e recebeu aproximadamente R$ 2,7 milhões referentes à sua cota. Após o sorteio, a ex-companheira ingressou na Justiça alegando que ambos costumavam apostar juntos e que haviam combinado repartir qualquer prêmio obtido.
Durante o processo, foram analisadas mensagens trocadas entre o casal, registros de áudio, depoimentos de testemunhas e outros documentos apresentados pela autora da ação. Para o colegiado, o conjunto das provas foi suficiente para comprovar a existência do acordo verbal firmado entre as partes.
Com a decisão em segunda instância, a indenização foi fixada em cerca de R$ 1,29 milhão. O tribunal também definiu que valores eventualmente pagos pelo ganhador ao longo do processo deverão ser abatidos apenas na fase de cumprimento da sentença. Além disso, ele foi condenado ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios.









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