Uma obra viária que deveria representar avanço e mobilidade urbana passou a significar perda, insegurança e desgaste emocional para uma moradora do Trevo do Mirim, em Imbituba.
Residente no local desde 2008, ela viu sua rotina ser completamente transformada após o início de um processo de desapropriação que, até hoje, segue em andamento na Justiça.
“Praticamente estão passando dentro da minha sala e do meu escritório”, relata.
A casa simples, antiga, carregada de planos de reforma, ficou no centro de uma mudança que começou com vistoria, seguiu com proposta de desapropriação contestada judicialmente e avançou — mesmo sem conclusão do processo.
Um perito indicado pela Justiça avaliou o imóvel em valor significativamente superior ao inicialmente oferecido. Ainda assim, antes de qualquer definição, a obra foi executada.
O projeto foi alterado e uma rotatória construída ao lado da residência. A casa não foi demolida — mas passou a conviver com um fluxo intenso de veículos pesados a poucos metros da estrutura.
“Não dá pra dormir, não dá pra trabalhar, não dá pra abrir a janela.”
Terapeuta, ela atende pacientes de forma online. O barulho constante e a movimentação intensa inviabilizaram completamente sua atividade profissional.
Mas o caso não é isolado — e é aqui que o problema se amplia.
Um relatório técnico da concessionária responsável pelo trecho da BR-101, elaborado em novembro de 2023, já indicava um cenário complexo ao longo da rodovia: centenas de acessos considerados irregulares, ocupações na faixa de domínio e diversos pontos em processo ou sob análise judicial.
O documento aponta que a faixa de domínio — área que pode chegar a até 80 metros de largura ao longo da rodovia — é constantemente monitorada e alvo de intervenções, notificações e regularizações.
Ou seja: antes mesmo da obra chegar ao local, já existia um contexto técnico sensível envolvendo acessos, ocupações e uso do espaço ao longo da rodovia.
Mesmo assim, para quem vive o impacto direto, o tempo da obra parece correr mais rápido do que o tempo da Justiça.
Sem indenização até o momento e diante da demora do processo, a moradora foi obrigada a deixar sua casa.
Hoje, o imóvel permanece — mas sem função, sem definição e sem condições reais de moradia.
E a pergunta que fica é inevitável: quem responde pelo intervalo entre a execução da obra e o direito de quem foi afetado por ela?








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