A PROVA DA OAB MEDE CONHECIMENTO, AGILIDADE OU RESISTÊNCIA?

Por Benedito Dias

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Neste domingo, 22, a FGV aplicou mais uma edição do Exame de Ordem. Como sempre, um teste de conhecimento jurídico — e, não raras vezes, de resistência física, emocional e agilidade.

Imagine uma corrida de mil metros a ser percorrida no mesmo tempo por um jovem de 18 anos e por um candidato de 65. Ambos largam juntos. O cronômetro é o mesmo. A pergunta é simples: estamos medindo capacidade técnica ou condicionamento físico?

Imaginar que apenas concursos da área de segurança pública exigem resistência física é um equívoco. Neles, inclusive, há limite de idade — e isso tem razão de ser: correr atrás de bandido exige vigor.

Mas, no Brasil, há uma prova que também mede resistência. Não para prender criminosos, mas para exercer a advocacia.

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Desde que Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei nº 8.906/94, instituindo o Estatuto da OAB, surgiram inúmeros projetos de lei propondo o fim do Exame de Ordem ou a transferência de sua aplicação ao MEC. Todos encontraram resistência no Congresso Nacional. Hoje, o tema praticamente saiu da pauta política.

Enquanto isso, milhões de bacharéis em Direito acumulam tentativas frustradas ou simplesmente desistem. E muitos não fracassam por ausência de conhecimento, mas pelo desgaste físico e emocional de um modelo que exige mais do que domínio técnico.

A prova mede não apenas saber jurídico, mas também resistência e agilidade.

Imagine um candidato de 65 anos — e são muitos — sentado por cinco horas ininterruptas numa carteira escolar apertada, quase medieval, com o caderno de prova, o rascunho, o Vade Mecum, a garrafa d’água e um pacote de chocolate para evitar a queda de energia. Cinco horas de tensão contínua.

A prova nunca foi “mamão com açúcar”. Mas exigir conhecimento não significa impor uma maratona.

Não se discute a legalidade do exame, tampouco sua existência. É legítimo exigir conhecimento mínimo para o exercício da advocacia. O que se questiona é o critério temporal uniforme aplicado a candidatos que partem de condições físicas e sociais absolutamente desiguais.

Evidentemente, não é possível estabelecer tempos diferentes para cada pessoa. Mas, se o critério deve ser igual para todos, que seja fixado a partir dos que possuem menor resistência — e não dos mais fortes. Igualdade formal não é sinônimo de justiça material.

A ampliação do tempo para seis horas não prejudicaria os mais rápidos e beneficiaria os mais frágeis. Afinal, não se trata de concurso por vagas, mas de exame de habilitação. Não há competição por classificação; há apenas verificação de suficiência técnica.

Num país em que a desigualdade é servida como primeiro prato do dia, muitos candidatos conciliam estudo com jornadas exaustivas de trabalho, enfrentam limitações financeiras e não dispõem das mesmas condições de preparação. Exigir alto desempenho jurídico é legítimo. O que causa estranheza é a dificuldade institucional em admitir que o modelo pode ser aperfeiçoado.

O exame é juridicamente válido. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu sua constitucionalidade. Mas constitucionalidade não significa imutabilidade. Instituições fortes são aquelas que se permitem aprimorar.

No último domingo, mais um exame deixou milhares entre a frustração e o cansaço extremo. Difícil? Sim. Complexo? Também. Mas a pergunta permanece:

Estamos medindo conhecimento jurídico ou capacidade de suportar pressão física prolongada?

A advocacia exige técnica, ética e responsabilidade. Resistência física pode ser virtude — mas não deveria ser critério eliminatório disfarçado.

Se a finalidade é aferir conhecimento, que o tempo seja aliado da justiça, não da exaustão.

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