Desde esta quinta-feira (1º), passaram a valer em todo o país as novas regras para circulação de ciclomotores. A regulamentação determina a obrigatoriedade de registro, emplacamento, uso de capacete e habilitação específica para conduzir esse tipo de veículo. Quem descumprir as exigências pode cometer infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo.
As mudanças estão previstas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em junho de 2023, e também atingem bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, que passaram a ter definições mais claras dentro da legislação.
Embora a exigência seja nacional, o processo de registro é feito pelos Detrans estaduais, podendo variar conforme a regulamentação local.
O que é considerado ciclomotor?
De acordo com o Contran, enquadra-se como ciclomotor o veículo de duas ou três rodas que apresente uma das seguintes características:
- motor a combustão com até 50 cilindradas;
- motor elétrico com potência máxima de 4 kW;
- velocidade limitada a 50 km/h.
Veículos que ultrapassem esses limites passam a ser classificados como motocicletas ou motonetas, sujeitas a regras diferentes.
O que passou a ser obrigatório?
Com a nova norma, os condutores de ciclomotores devem atender às seguintes exigências:
- possuir CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
- utilizar capacete;
- realizar o emplacamento do veículo.
Cada estado pode adotar regras complementares. Em Mato Grosso, por exemplo, há previsão de cobrança de IPVA para ciclomotores, com alíquota de 1%.
Novas definições para bicicletas e veículos autopropelidos
A resolução também estabelece critérios técnicos para outros meios de micromobilidade.
Bicicleta:
- veículo de propulsão exclusivamente humana;
- duas rodas.
Veículo autopropelido:
- uma ou mais rodas;
- com ou sem sistema de equilíbrio automático;
- motor de até 1 kW;
- velocidade máxima de fabricação de 32 km/h;
- largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
Bicicleta elétrica:
- duas rodas;
- motor auxiliar de até 1 kW;
- funcionamento apenas com pedalada, sem acelerador;
- velocidade máxima de assistência de 32 km/h.
Há exceções?
Sim. Estão isentos das novas regras:
- veículos de uso exclusivo fora de vias públicas;
- veículos destinados a competições;
- equipamentos voltados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Quais infrações podem gerar multa?
O ciclomotor pode ser multado, entre outras situações, se:
- circular em local proibido (infração média);
- trafegar por calçadas ou ciclovias sem autorização (infração gravíssima);
- estiver sem placa ou sem registro e licenciamento;
- for conduzido sem capacete ou transportar passageiro sem o equipamento;
- circular em vias rápidas ou rodovias sem permissão.
As penalidades incluem multas, pontos na CNH e até suspensão do direito de dirigir.
Como funciona o registro do ciclomotor?
Na maioria dos estados, o processo começa de forma online no site do Detran e é finalizado presencialmente. O proprietário deve apresentar:
- nota fiscal ou declaração de procedência do veículo;
- documento de identificação com CPF ou CNPJ;
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
- código de marca, modelo e versão;
- laudo de vistoria com número do motor.
Para veículos fabricados ou importados após 3 de julho de 2023, o CAT e o código são fornecidos pelo fabricante. Em modelos anteriores, pode ser necessário consultar o Detran estadual para regularização.










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