São José institui agência para regular e fiscalizar serviços públicos concedidos e delegados

A Prefeitura de São José criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos e Delegados do Município (AGERSJ), nova autarquia municipal que terá a função de regular, fiscalizar, acompanhar e mediar serviços públicos prestados no município. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 6.545, de 18 de dezembro de 2025, pelo prefeito Orvino Coelho de Ávila.

A AGERSJ passa a integrar a Administração Pública Indireta, com status de autarquia especial e autonomia administrativa, financeira, técnica e funcional, garantindo independência nas decisões relacionadas à sua área de atuação.

Entre as atribuições da Agência estão a regulação e o controle dos serviços públicos municipais concedidos ou delegados à iniciativa privada, além daqueles executados por empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pelo município. O escopo inclui áreas como saneamento básico, resíduos sólidos, limpeza urbana, transporte coletivo urbano e rural, iluminação pública e serviços de conectividade ligados a projetos de cidades inteligentes.

Apesar de vinculada à Secretaria Municipal de Governo para fins de controle legal e avaliação de resultados, a AGERSJ não estará subordinada hierarquicamente à pasta, atuando com independência decisória no exercício de suas funções.

A legislação estabelece como objetivos da Agência a garantia da qualidade dos serviços, a modicidade tarifária, a transparência, a proteção dos direitos dos usuários e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Estrutura e funcionamento

A estrutura organizacional da AGERSJ contará com uma Diretoria Colegiada, formada por um diretor-presidente e quatro diretores, além de superintendências setoriais, procuradoria jurídica, auditoria interna, ouvidoria e um Conselho Consultivo de Usuários, assegurando a participação da sociedade civil.

Os dirigentes terão mandato de cinco anos, sem possibilidade de recondução, e serão nomeados pelo prefeito após aprovação da Câmara Municipal.

Para custear as atividades da Agência, a lei institui a Taxa de Fiscalização e Regulação de Serviços Públicos Concedidos e Delegados (TFRS), que incidirá sobre a receita operacional bruta anual das empresas reguladas. Também foi criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento e Melhoria dos Serviços Públicos (FUMDESP), voltado ao financiamento de investimentos e melhorias nos serviços regulados.

A lei já está em vigor, e a implantação da AGERSJ ocorrerá de forma gradual, com prazo de até 180 dias para a organização da comissão de implantação, elaboração do regimento interno, definição do plano de cargos e carreiras e adoção das medidas necessárias para o início das atividades.

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