Tribunal entende que quebra de decoro só pode ser apurada por atos cometidos durante o mandato parlamentar
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a suspensão do processo de cassação movido pela Câmara de Vereadores de Imbituba contra o parlamentar Ronaldo Gonçalves Júnior, conhecido como Ronaldinho (MDB). A Corte entendeu que o procedimento era ilegal, uma vez que se baseava em fatos anteriores ao atual mandato.
A decisão, relatada pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e acompanhada de forma unânime pelos demais magistrados, reforça que a quebra de decoro parlamentar só pode ser investigada quando ligada a condutas praticadas no exercício da função pública. Assim, não é permitido utilizar acontecimentos de gestões passadas como motivo para cassar um mandato concedido legitimamente pelos eleitores.
O julgamento foi considerado emblemático por reafirmar limites entre a atuação política e o uso dos instrumentos disciplinares do Legislativo. O Tribunal também ressaltou que a intervenção do Judiciário em processos internos das Câmaras Municipais é legítima quando visa garantir o cumprimento da Constituição e do regimento interno.
A decisão foi celebrada nas redes sociais, com destaque para a importância da advocacia na defesa do Estado Democrático de Direito. “O direito de escolha, expressão máxima do voto, precisa ser respeitado. Hoje, a Justiça catarinense reafirmou esse princípio fundamental”, afirmaram os defensores do vereador.









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