Fux vota pela absolvição de Bolsonaro; Cid e Braga Netto têm maioria para condenação

No quarto dia do julgamento da ação penal que investiga o núcleo central da tentativa de golpe de Estado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou nesta quarta-feira (10) pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de todos os crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

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Fux divergiu dos votos do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e de Flávio Dino, trazendo uma perspectiva diferente sobre a responsabilização do ex-presidente.

Principais decisões do voto de Fux

Absolvição total de Bolsonaro: crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado contra o patrimônio da União, grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Condenação parcial: ex-ajudante de ordens Mauro Cid e o general Walter Braga Netto por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, formando maioria para a condenação.

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Absolvição de outros réus: ex-comandante da Marinha Almir Garnier, ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro do GSI Augusto Heleno, ex-ministro da Justiça Anderson Torres e ex-diretor-geral da ABIN Alexandre Ramagem.

O voto de Fux, que levou cerca de 12 horas para ser lido, ressalta que não há provas suficientes para imputar os crimes a Bolsonaro, abrindo espaço para possíveis revisões futuras na Corte.

Próximos passos do julgamento

As próximas manifestações virão dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Turma. O resultado final da análise do chamado “núcleo crucial” da trama golpista está previsto para sexta-feira, 12 de setembro.

Os réus respondem por crimes como organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União. A PGR havia solicitado a condenação de Bolsonaro por todos os crimes, com pena que, somada, poderia ultrapassar 40 anos de prisão. A definição da dosimetria ficará a cargo dos ministros em caso de condenação.

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