Quem disputa as eleições de 2026 passa a ter, a partir deste sábado (19), uma proteção específica prevista na legislação eleitoral. A partir da data, candidatas e candidatos não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.
A medida começa 15 dias antes do primeiro turno e permanecerá em vigor até 6 de outubro, dois dias depois da votação. A regra está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e busca assegurar condições para que o processo eleitoral ocorra sem interferências decorrentes de prisões indevidas ou de natureza política.
A restrição não se limita aos candidatos. Durante o período em que estiverem atuando no processo de votação, mesários e fiscais partidários também contam com a proteção prevista na legislação.
Regra para eleitores começa mais perto da votação
Para quem não é candidato, a proteção contra prisão ou detenção começa em outra data. Os eleitores entram no período de garantia a partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno.
Nesse caso, a legislação estabelece algumas exceções. A prisão poderá ocorrer quando houver flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
As regras fazem parte das medidas previstas no Código Eleitoral para garantir o funcionamento regular das eleições durante o período que antecede e sucede a votação.








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