Uma idosa de 79 anos, que utiliza cadeira de rodas e possui diagnóstico de demência, foi encontrada sozinha em uma calçada no bairro Rio América, em Urussanga, na tarde desta quinta-feira (10). Uma moradora da região encontrou a mulher e acionou a Polícia Militar.
A idosa estava acompanhada apenas da cadeira de rodas quando foi localizada. Segundo a PM, ela foi deixada nas proximidades da residência de uma das filhas, que não teria assumido os cuidados da mãe naquele momento.
A situação terminou com o registro de um boletim de ocorrência por abandono de incapaz. Uma das filhas da mulher deverá ser investigada pelo caso.
Idosa teria sido levada de Florianópolis para Urussanga
Conforme as informações repassadas à polícia, a idosa morava com uma filha de 55 anos, residente em Florianópolis. Devido a problemas de saúde, essa filha teria solicitado temporariamente a ajuda de uma tia, irmã da idosa, de 65 anos, para cuidar dela.
O acordo, porém, teria durado apenas alguns dias. A irmã informou que não conseguiria continuar responsável pelos cuidados e levou a idosa até Urussanga.
De acordo com o relato registrado pela PM, a mulher deixou a idosa em uma calçada, junto com a cadeira de rodas, próximo à casa de outra filha, de 58 anos.
A filha que mora nas proximidades, no entanto, não teria acolhido a mãe. Uma vizinha percebeu a situação e prestou auxílio até a chegada das autoridades.
A filha mais nova, que era responsável pelos cuidados da idosa, compareceu ao local e acompanhou a mãe. Os policiais também tentaram contato na residência da outra filha, mas ninguém atendeu.
Após o atendimento, a idosa retornou aos cuidados da filha mais nova.
Caso será investigado
A ocorrência foi registrada pela Polícia Militar como abandono de incapaz e deverá ser analisada pelas autoridades responsáveis pela investigação.
O artigo 133 do Código Penal prevê punição para quem abandona pessoa que esteja sob seus cuidados, guarda, vigilância ou autoridade e que não tenha condições de se proteger dos riscos decorrentes do abandono.
A legislação estabelece agravantes conforme as circunstâncias do caso. Entre elas estão a idade da vítima e as consequências provocadas pelo abandono. Como a mulher tem 79 anos, a condição de pessoa idosa também deverá ser considerada na apuração.








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