O responsável por um centro de apoio para dependentes químicos em Tubarão foi condenado pela 2ª Vara Criminal da comarca por ministrar medicamentos de uso controlado a pacientes sem prescrição médica. A pena fixada foi de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 666 dias-multa. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
De acordo com a sentença, a prática ocorreu de forma recorrente durante o funcionamento da clínica. Conforme apurado no processo, pacientes que ingressavam para tratamento recebiam substâncias sujeitas a controle especial sem autorização médica e em desacordo com a legislação sanitária.
Entre os medicamentos utilizados estava uma mistura conhecida como “batiguti”, preparada com diferentes fármacos, incluindo carbamazepina e diazepam, este último classificado como medicamento de controle especial. Segundo a investigação, a administração dessas substâncias era determinada pelo gestor da clínica e executada por funcionários da instituição.
O caso ganhou maior repercussão após a morte de um paciente, em abril de 2013. O homem havia sido internado havia menos de três dias quando recebeu a medicação e morreu cerca de 52 horas depois, em decorrência de uma parada respiratória. Exames periciais não identificaram drogas ilícitas no organismo da vítima, mas confirmaram a presença dos medicamentos controlados. Embora não tenham sido constatadas doses consideradas letais, a perícia concluiu que as substâncias podem ter contribuído para o óbito.
Ao fundamentar a condenação, o magistrado afirmou que a conduta foi especialmente grave por ocorrer em um local destinado ao tratamento de pessoas em situação de vulnerabilidade. Na decisão, destacou que os medicamentos eram utilizados de forma indiscriminada, inclusive como mecanismo para conter ou disciplinar internos, descaracterizando a finalidade terapêutica da instituição.
A sentença enquadrou a conduta no crime de tráfico de drogas, na modalidade de ministrar substâncias entorpecentes ou psicotrópicas em desacordo com as exigências legais e sanitárias. O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade, conforme os termos definidos pela Justiça.








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