Ex-servidor tem condenação mantida por compra irregular

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um ex-servidor da Prefeitura de Tubarão por ato de improbidade administrativa, em caso que envolveu a compra de ração para animais que não existiam no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) do município.

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A decisão, em segunda instância, confirmou integralmente a sentença anterior, após ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Conforme apurado no processo, em 2011 foram adquiridas e pagas rações destinadas a felinos e equinos, embora o local abrigasse apenas cães.

Ainda segundo a investigação, os produtos sequer foram entregues, gerando prejuízo de R$ 7.970,50 aos cofres públicos.

O ex-servidor, que à época ocupava o cargo de diretor de Compras e Licitações, foi responsabilizado por autorizar os pagamentos sem a devida verificação das irregularidades. Em sua defesa, ele alegou ausência de intenção e afirmou ter seguido determinações superiores.

No entanto, o entendimento do tribunal foi de que houve dolo na conduta, ou seja, consciência das irregularidades, o que atende aos requisitos da Lei de Improbidade Administrativa.

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Com a decisão, foram mantidas as penalidades de ressarcimento integral do dano causado ao erário, além do pagamento de multa civil. O caso reforça a atuação dos órgãos de controle na fiscalização de recursos públicos e na responsabilização por irregularidades administrativas.

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