O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (8), a lei que estabelece regras para o exercício da profissão de doula no país. A proposta já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional após tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado.
A nova legislação define as funções dessas profissionais, que atuam oferecendo suporte físico, emocional e informativo às gestantes antes, durante e após o parto. Entre as atribuições estão o fornecimento de orientações com base em evidências científicas, incentivo ao acompanhamento pré-natal e apoio durante o trabalho de parto, com técnicas de conforto e alívio da dor.
O texto também assegura que a presença da doula, escolhida pela gestante, não substitui o direito ao acompanhante, já garantido por lei, sendo válida tanto na rede pública quanto na privada, inclusive em situações de complicações.
Para exercer a profissão, será exigido ensino médio completo e formação específica na área, com carga mínima de 120 horas. Profissionais que já atuavam há mais de três anos poderão continuar exercendo a atividade, desde que comprovem experiência.
A lei também estabelece limites de atuação, proibindo que doulas realizem procedimentos médicos ou manipulem equipamentos hospitalares.
A regulamentação é apontada como um avanço na humanização do atendimento às gestantes, ampliando o suporte durante a gravidez e o parto, além de contribuir para práticas mais acolhedoras no sistema de saúde.










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