O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) decidiu arquivar o indiciamento por coação contra três familiares de adolescentes investigados pela morte do cão comunitário Orelha, ocorrida no dia 5 de janeiro, na Praia Brava, em Florianópolis. A decisão foi formalizada em relatório emitido nesta quinta-feira (5).
De acordo com o órgão, não houve crime de coação ou ameaça contra o porteiro de um condomínio onde as famílias veraneiam. O episódio analisado aconteceu entre os dias 12 e 13 de janeiro e, segundo o MPSC, não teve qualquer relação com a morte do cachorro.
Discussão pontual, sem relação com o crime
Conforme o relatório da promotoria, o que ocorreu foi uma discussão isolada, motivada por um desacordo entre os pais dos adolescentes e o porteiro, após o trabalhador ter fotografado os jovens por descumprimento de regras de acesso ao prédio.
O Ministério Público destacou que o cão Orelha não foi mencionado durante o conflito e que o episódio não apresentou elementos característicos de ameaça ou intimidação capazes de configurar crime.
“O episódio não teve caracterização de ameaça ou intimidação que configurasse crime, não havendo elementos suficientes para responsabilização criminal no que se refere à alegação de coação”, afirma o relatório, que mantém o arquivamento desse ponto específico, sem prejuízo de outras apurações em andamento.
Indiciamento havia sido feito pela Polícia Civil
Inicialmente, a Polícia Civil havia indiciado três adultos por coação ao porteiro. Segundo a investigação, eles teriam ameaçado o trabalhador com o objetivo de impedir o compartilhamento de informações às autoridades.
Durante o episódio, um dos envolvidos — tio de um dos adolescentes — estaria com um volume na região da cintura, o que levantou a suspeita de que portasse uma arma. A informação foi citada pela delegada Mardjoli Adorian Valcareggi, da Delegacia de Proteção Animal. No entanto, nenhuma arma foi localizada, mesmo após buscas realizadas na residência dos suspeitos.
Após o ocorrido, o porteiro recebeu férias compulsórias por decisão da administração do condomínio.










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