O sistema de estacionamento rotativo pago de Navegantes, conhecido como Área Azul, terá mudanças a partir do dia 1º de fevereiro. Um novo decreto municipal atualiza as regras do serviço e introduz a fiscalização eletrônica, que utilizará tecnologia semelhante à empregada nos veículos do Google Street View.
A novidade inclui um carro equipado com tecnologia OCR/LPR, capaz de identificar automaticamente as placas dos veículos estacionados nas áreas regulamentadas. Enquanto percorre as ruas, o sistema registra as informações em tempo real e monitora o tempo de permanência de cada automóvel nas vagas disponíveis.
O novo modelo também estabelece um período de tolerância eletrônica de até 15 minutos, destinado exclusivamente à regularização do estacionamento pelo usuário. Esse tempo não configura gratuidade e poderá ser utilizado apenas uma vez a cada duas horas, considerando a vaga e o veículo. Caso o sistema detecte débito imediato, a tolerância não será aplicada.
As atualizações constam no Decreto nº 6/2026, que redefine as normas do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago no município. A operação ficará sob responsabilidade da empresa concessionária, com supervisão da Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito (Navetran). Qualquer registro eletrônico só poderá resultar em autuação após análise e validação, em tempo real, por um agente de trânsito, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo a superintendente da Navetran, Magalí Nunes Ignácio, a proposta é tornar o sistema mais eficiente e transparente, sem comprometer os direitos dos usuários. Ela destaca que a modernização busca melhorar a mobilidade urbana e o uso dos espaços públicos, aliando tecnologia à fiscalização responsável.
Valores e regras de uso
O valor máximo para utilização da Área Azul é de R$ 5,50 por vaga. As tarifas variam conforme o tempo de permanência: R$ 1,64 para até 30 minutos, R$ 2,75 para até 60 minutos, R$ 4,10 para até 90 minutos e R$ 5,50 para até 120 minutos. Para operações de carga e descarga, há isenção nos primeiros 30 minutos, com cobrança progressiva após esse período.
As infrações relacionadas ao estacionamento rotativo somente poderão ser aplicadas por agentes de trânsito, seja presencialmente ou por meio de sistemas eletrônicos homologados. Veículos estacionados de forma irregular, especialmente em vagas especiais, áreas de carga e descarga ou em acessos de garagens, continuam sujeitos à autuação e até à remoção, conforme a legislação vigente.










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