Justiça proíbe abertura da Barra de Ibiraquera sem licenciamento ambiental

A Justiça Federal determinou que o município de Imbituba e os órgãos ambientais locais não realizem nem autorizem a abertura mecânica da Barra da Lagoa de Ibiraquera sem a devida licença ambiental. A responsabilidade pelo licenciamento ficará sob comando do Ibama, com participação do ICMBio. A decisão é da 1ª Vara Federal de Tubarão e atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).

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Na sentença, o juiz Daniel Raupp ressaltou que abrir a barra sem autorização caracteriza prática ilegal e pode resultar em danos significativos ao meio ambiente. Ele destacou que intervenções irregulares comprometem o equilíbrio do ecossistema e são especialmente preocupantes por ocorrerem dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca.

A decisão também prevê que somente situações de emergência, quando houver ameaça real à vida ou ao patrimônio, poderão justificar a abertura da barra sem a licença, desde que autorizadas pela Defesa Civil. Nesses casos, o Ibama e o ICMBio devem ser informados imediatamente. O juiz lembrou que, apenas no primeiro semestre deste ano, foram registradas pelo menos três intervenções, algumas supostamente feitas por particulares, evidenciando fragilidades na fiscalização.

Em resposta, a prefeitura de Imbituba declarou que não há qualquer intenção ou planejamento para abrir a barra no momento. A administração municipal afirmou que todas as ações anteriores foram realizadas seguindo orientações técnicas da Defesa Civil, com foco na segurança da população e na prevenção de riscos.

O município informou ainda que está cumprindo integralmente a determinação judicial e reforçou que não existe nenhuma operação prevista ou necessidade atual de intervenção na Barra de Ibiraquera.

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