Nova regra do BPC: projeto aprovado amplia acesso ao benefício para idosos e pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quinta-feira (13) o Projeto de Lei 1624/22, que propõe mudanças importantes nos critérios de concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada). A medida tem potencial para incluir um número maior de idosos e pessoas com deficiência de baixa renda no programa.

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Segundo informações divulgadas pela Carta Capital, o texto aprovado altera o limite de renda para acesso ao benefício. Hoje, apenas famílias com renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo podem solicitar o BPC. Com a nova regra, esse limite passa a ser de meio salário mínimo, ampliando o alcance do programa.

O que muda com o projeto

Além da mudança no critério de renda, o projeto traz outra inovação relevante: quando houver mais de um idoso ou pessoa com deficiência vivendo na mesma residência, será possível desconsiderar até um salário mínimo no cálculo da renda familiar. Atualmente, o valor do BPC recebido por um dos membros é contabilizado integralmente, o que pode impedir outros familiares de terem acesso ao benefício.

Tramitação do PL

O texto ainda passará pelas comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça. Caso avance nessas etapas e seja aprovado pelo Plenário da Câmara, o novo modelo poderá beneficiar milhares de famílias que hoje ficam de fora por causa do cálculo mais rígido da renda.

Quem pode solicitar o BPC

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o BPC é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade e não exige contribuição prévia ao INSS. Têm direito ao benefício:

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  • idosos com 65 anos ou mais;
  • pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo (mínimo de 2 anos);
  • famílias com renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo — ou inferior a meio salário mínimo, caso o PL seja aprovado;
  • cidadãos que não recebem outro benefício previdenciário ou assistencial;
  • pessoas com cadastro ativo e atualizado no CadÚnico;
  • brasileiros natos, naturalizados ou portugueses com residência no Brasil.

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