Lula sanciona lei que estabelece ações para reduzir partos prematuros

Em 2023, mais de 303 mil crianças nasceram antes de completarem 37 semanas de gestação no Brasil, colocando o país entre os dez com maior número de partos prematuros no mundo. O cenário evidencia um desafio sério para a saúde pública.

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O Ministério da Saúde ressalta que, embora muitos prematuros se desenvolvam sem sequelas, “o parto antes das 37 semanas pode expor o recém-nascido a diversas complicações devido à imaturidade de órgãos e sistemas”.

Para enfrentar a questão, considerada pela Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros (Prematuridade) como uma que “exige políticas públicas estruturadas, informação qualificada e integração de esforços”, o Congresso Nacional aprovou e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.198/2025. A norma estabelece a redução da mortalidade de bebês prematuros e de mães como prioridade do Poder Público.

Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (9), a lei define ações estratégicas que deverão ser adotadas para prevenir e reduzir mortes de crianças nascidas com menos de 37 semanas e de óbitos maternos.

Durante o pré-natal, as equipes de saúde deverão informar as gestantes sobre sinais e sintomas do parto prematuro, identificando e acompanhando quem apresentar fatores de risco. Quando houver trabalho de parto prematuro, a gestante será encaminhada para unidade especializada.

A lei também estabelece a classificação da prematuridade: extrema (menos de 28 semanas), moderada (28 a 31 semanas e 6 dias) e tardia (32 a 36 semanas). O peso do bebê no nascimento também será considerado para os cuidados necessários.

O Poder Executivo poderá definir normas sobre atendimento básico, incluindo o método canguru, a presença de profissional treinado em reanimação neonatal e a assistência integral dos pais durante os cuidados com o bebê. O texto prevê atendimento em UTI neonatal especializada, acompanhamento pós-alta em ambulatório com equipe multidisciplinar até, no mínimo, dois anos, calendário especial de imunizações e suporte psicológico aos pais durante a internação.

A lei oficializa ainda o Novembro Roxo como mês de conscientização sobre parto prematuro, o dia 17 de novembro como Dia Nacional da Prematuridade e a semana do dia 17 como Semana da Prematuridade, em alinhamento com o Dia Mundial da Prematuridade. Como a lei entra em vigor em 120 dias, as datas só passam a valer oficialmente a partir de então, mas o Ministério da Saúde já promove ações de conscientização no Novembro Roxo há anos.

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